
Com a Portaria nº 1535/2008 de 30-12-2008, todos os atos, normalmente praticados pelos Notários, referentes a: compra e venda de imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, e todos os contratos relativos a operações e transações imobiliárias, constituição ou modificação da hipoteca, doação de imóveis, alienação de herança e para a constituição do direito real de habitação periódica, passaram a poder ser realizados por advogado através de documento particular autenticado. Neste sentido elaboramos as cláusulas do contrato de acordo com a vontade das partes; promovemos a assinatura do documento particular (contrato), formulando termo de autenticação; e, sendo certo que por fim, efetuamos o respectivo registro online.
Serviços
- Autenticação de documentos particulares;
- Certificação de fotocópias;
- Procurações;
- Reconhecimento de assinaturas;
- Reconhecimento de letra e assinatura;
- Compra e venda;
- Doação;
- Contratos promessa com eficácia real;
- Constituição ou modificação da propriedade horizontal;
- Constituição ou modificação do direito de habitação periódica (time sharing);
- Consignação de rendimentos (atribuição de uma renda resultante de um imóvel);
- Divisões de coisas comuns (divisão de imóvel que se encontra em regime de copropriedade);
- Hipoteca;
- Mútuo (empréstimo);
- Transmissão de créditos garantidos por hipoteca;
- Respectivos registros e cumprimentos das obrigações fiscais;
- Constituição de sociedades;
- Alteração do pacto social;
- Cessão de quotas;
- Divisão e unificação de quotas;
- Alteração dos titulares dos órgãos sociais;
- Transformação de sociedade;
- Fusões e cisões;
- Penhor e arresto de quotas;
- Registro de marca;
- Obtenção de certidões;
- Amortização de quotas;
- Aumento ou redução do capital social;
- Contrato de mandato ou agência;
- Conversão de registros provisórios;
- Cancelamento e retificação de registros por depósitos efetuados “on-line”;
- Obtenção de NIF de herança indivisa;
- Preparação de declaração do Imposto de Selo;
- Preenchimento e entrega de declaração Mod.1 para efeitos de IMI;
- Herança;
- Averbamento dos prédios em nome da herança;
- Preparação da partilha com obtenção de certidões;
- Obtenção do título bastante para a partilha dos bens;
- Pedido de liquidação de IMT, após partilha;
- Averbamento dos prédios em nome dos novos proprietários na respectiva matriz;
- Registro na Conservatória respectiva dos bens sujeitos a registro (prédios, automóveis, quotas de sociedades) em nome dos novos proprietários;
- Registro Automóvel (todos os atos relacionados com a transmissão e oneração de veículos, nomeadamente registro de transmissão e cancelamento de reserva de propriedade e outros encargos).