Com a Portaria nº 1535/2008 de 30-12-2008, todos os atos, normalmente praticados pelos Notários, referentes a: compra e venda de imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, e todos os contratos relativos a operações e transações imobiliárias, constituição ou modificação da hipoteca, doação de imóveis, alienação de herança e para a constituição do direito real de habitação periódica, passaram a poder ser realizados por advogado através de documento particular autenticado. Neste sentido elaboramos as cláusulas do contrato de acordo com a vontade das partes; promovemos a assinatura do documento particular (contrato), formulando termo de autenticação; e, sendo certo que por fim, efetuamos o respectivo registro online.

Serviços

  • Autenticação de documentos particulares;
  • Certificação de fotocópias;
  • Procurações;
  • Reconhecimento de assinaturas;
  • Reconhecimento de letra e assinatura;
  • Compra e venda;
  • Doação;
  • Contratos promessa com eficácia real;
  • Constituição ou modificação da propriedade horizontal;
  • Constituição ou modificação do direito de habitação periódica (time sharing);
  • Consignação de rendimentos (atribuição de uma renda resultante de um imóvel);
  • Divisões de coisas comuns (divisão de imóvel que se encontra em regime de copropriedade);
  • Hipoteca;
  • Mútuo (empréstimo);
  • Transmissão de créditos garantidos por hipoteca;
  • Respectivos registros e cumprimentos das obrigações fiscais;
  • Constituição de sociedades;
  • Alteração do pacto social;
  • Cessão de quotas;
  • Divisão e unificação de quotas;
  • Alteração dos titulares dos órgãos sociais;
  • Transformação de sociedade;
  • Fusões e cisões;
  • Penhor e arresto de quotas;
  • Registro de marca;
  • Obtenção de certidões;
  • Amortização de quotas;
  • Aumento ou redução do capital social;
  • Contrato de mandato ou agência;
  • Conversão de registros provisórios;
  • Cancelamento e retificação de registros por depósitos efetuados “on-line”;
  • Obtenção de NIF de herança indivisa;
  • Preparação de declaração do Imposto de Selo;
  • Preenchimento e entrega de declaração Mod.1 para efeitos de IMI;
  • Herança;
  • Averbamento dos prédios em nome da herança;
  • Preparação da partilha com obtenção de certidões;
  • Obtenção do título bastante para a partilha dos bens;
  • Pedido de liquidação de IMT, após partilha;
  • Averbamento dos prédios em nome dos novos proprietários na respectiva matriz;
  • Registro na Conservatória respectiva dos bens sujeitos a registro (prédios, automóveis, quotas de sociedades) em nome dos novos proprietários;
  • Registro Automóvel (todos os atos relacionados com a transmissão e oneração de veículos, nomeadamente registro de transmissão e cancelamento de reserva de propriedade e outros encargos).
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